cupim1974 escreveu: o negócio será juntar com outras coisas até chegar as 50 doletas pra não ficar parado nos hómi... rs!
Cupim,
Cuidado, porque não é assim que funciona.
Se a remessa for um presente de Pessoa Física para Pessoa Física e o valor for abaixo de US$ 50,00, é isento.
Se o remetente for Pessoa Jurídica, sempre está sujeito a imposto, não importa o valor.
Na prática, quando a Receita Federal está fazendo "pente fino", eles pegam tudo mesmo. Quando não, costumam fazer "vistas grossas" para remessas de valor pequeno.
Abraços,
Fábio Reis.